A comunicação entre médicos e pacientes mudou muito nos últimos anos . O acesso facilitado à internet, tornou-se comum que profissionais de saúde utilizem canais de comunicação(sites, redes sociais, youtube) para divulgar informações, serviços e até experiências pessoais. No entanto, quando se trata de publicidade médica, é essencial ter cautela: a legislação brasileira e as normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM) impõem limites claros para proteger tanto a dignidade da profissão quanto a segurança do paciente.
Por que existem restrições na publicidade médica?
A saúde não pode ser tratada como um produto comum. O paciente busca não apenas resultados, mas cuidados que envolvem responsabilidade, ética e segurança. Nesse sentido, a publicidade médica deve priorizar a informação qualificada e educativa, evitando transformar a prática em um meio de autopromoção ou captação irregular de pacientes.
Essas regras visam:
O que é considerado autopromoção indevida?
De acordo com o Manual de Publicidade Médica do CFM (Resolução CFM nº 1.974/2011 e atualizações), algumas práticas configuram infrações éticas:
O que é permitido na divulgação médica?
Embora haja restrições, a publicidade médica não é proibida. O médico pode — e deve — comunicar-se com a sociedade, desde que de forma ética, responsável e educativa.
É permitido, por exemplo:
Conclusão
A publicidade médica é um campo que exige equilíbrio entre informar e respeitar os limites éticos. O excesso de autopromoção não apenas coloca o profissional em risco de sanções legais e éticas, mas também pode comprometer a confiança do paciente.
Mais do que “vender uma imagem”, o verdadeiro diferencial do médico está na seriedade, competência e ética. Assim, o uso consciente da comunicação fortalece a relação médico-paciente e valoriza a profissão como um todo.
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